A partir da ultima segunda feira dia 06 de julho de 2020 (ontem), ficou autorizado o funcionamento de galerias de lojas e similares, à exceção de estabelecimentos de lazer, dos restaurantes, lanchonetes e similares neles existentes, os quais podem funcionar apenas para entregas em domicílio e em ponto de coleta. O decreto de Nº 039, de 06 de julho de 2020 da Prefeitura Municipal do Condado na Mata Norte do Estado, em uma alteração do decreto 004 de 17 de março que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando a flexibilização de várias atividades econômicas e dá outras providencias.
A partir do dia 06 de julho de 2020, a atividade de comercio varejista poderá ser desenvolvida em estabelecimentos comerciais independentemente de sua metragem, observando-se as regras de distanciamento social e o uso de máscaras a qual será obrigatório, os cuidados se estende aos proprietários de lojas fornecendo álcool em gel ou álcool 70% para utilização dos empregados e clientes, deverá haver o controle de entrada de clientes para evitar aglomerações, é preciso ficar atento as regras de distanciamentos social mantendo 1,5 metro de distância entre colaboradores e clientes.
Apenas bares e restaurantes deverão continuar funcionando com o serviço de Delivery ou ponto de coleta, permanecem sem funcionar as academias de ginastica, esportes coletivos, eventos com aglomeração de mais de 10 pessoas, Escolas e faculdades, exceto a parte administrativa.
Permanecem sem Funcionar
Academias de ginastica,
Esportes coletivos, Eventos com aglomeração de mais de 10 pessoas,
Escolas e Faculdades, exceto a parte administrativa.
Fonte: Acesso Balada